Domicílio Judicial Eletrônico obrigatório para PJs

O Domicílio Judicial Eletrônico é obrigatório para grandes e médias empresas, conforme consta na Portaria CNJ n. 46 e o prazo de cadastro é até 30/05/2024.

Trata-se de uma ferramenta que concentra em um único local todas as comunicações de processos emitidas pelos tribunais brasileiros para as empresas e instituições.

Agora, quem precisa receber e acompanhar citação, intimação ou outras notificações processuais encontra no sistema uma forma de consulta simples e rápida.

A solução, 100% digital e gratuita, integra os esforços do Programa Justiça 4.0 em garantir que todas as pessoas tenham acesso amplo aos serviços do Poder Judiciário de forma ágil, prática e eficiente.

Saiba mais em: https://www.cnj.jus.br/tecnologia-da-informacao-e-comunicacao/justica-4-0/domicilio-judicial-eletronico/

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