Em defesa da advocacia e da racionalização das demandas

A importância da advocacia é tamanha que é a única profissão privada prevista na Constituição Federal da República Brasileira.

O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei.

Art. 133 da CF/88

Decerto, a importância da profissão para o Estado de Direito é tão expressiva que a lei afirma que, em seu ofício, o advogado e a advogada presta serviço público e exerce função social (art. 2º § 1º da Lei 8906/94).

Neste panorama de importância, asseguramos que o dia-a-dia do(a) profissional não é fácil, sobretudo no que refere-se as demandas que lhe são submetidas diariamente, quer seja para se manifestar, quer seja para simplesmente tomar conhecimento.

Veja alguns exemplos de canais de demandas:

  • Telefone/ligação
  • Whatsapp
  • Entrevista no escritório
  • Emails
  • Redes sociais
  • Diários oficiais dos TJs, TRFs, TRTs
  • Push PJe dos TJs, TRFs, TRTs
  • PJe Expedientes dos TJs, TRFs, TRTs

Diante desta realidade, acentuado pelo alto nível de responsabilidade, não é incomum o profissional se perder em prazos, indisponibilidade de atendimento e esgostamento físico e mental.

Nesta linha, é indispensável a racionalização destas demandas sob pena de frustrar a experiência do constituinte e abalar a credibilidade do Escritório. As demandas precisam ser canalizadas sequencialmente para uma plataforma única, valorizando o escasso tempo e socialmente útil do advogado e da advogada.

Por exemplo, em um tempo dispensado na análise de um simples push (movimentação processual), o advogado pode notIciar o constituinte de uma informação relevante, pode ao mesmo tempo delegar uma atividade a alguém da equipe, pode planejar uma data futura para a demanda ser revisitada etc.

Mais especificamente, se o profissional recebe um push (e-mail dos sistemas dos Tribunais) de um despacho de citação, poderá, concomitantemente, noticiar o constituinte que a ação foi recebida pelo juiz, que a gratuidade da justiça foi deferida, delegar a um membro da equipe que seja diligenciado a expedição de carta de citação e ainda poderá programar uma data para que o processo retorne para a pauta de análise em 40 dias.

Quando se agenda um prazo, o profissional não terá o ônus de analizar o processo antes ou deixar de analisa-lo depois. Se analizar antes, gasta-se tempo desnecessário. Se analizar depois perde-se prazo, eficiência ou macula a experiência do constituinte por talvez faltar-lhe noticiar uma questão de seu interesse.

Muitas demandas possuem notícias que se repetem e o tempo também é racionalizado com respostas prontas e padronizadas que trazem maior credibilidade ao escritório. É o que acontece quando se designa uma audiência, uma resposta sobre isso bem formatada, com as recomendações importantes para a ocasião será de grande valia para melhorar a experiência do constituinte.

Outra, nessa vida se constata que trabalhamos com pessoas extremamente compromissadas e organizadas em atividades delegadas, no entanto outras são um caos em organização e feedbacks. Há profissionais excepcionais na plenária de um Juri mas terríveis em outras aspectos. Mas precisamos delas e uma ferramenta que ajude ao advogado gestor acompanhar e contornar esses ruídos é absolutamente necessário para um serviço jurídico de excelência.

Uma plataforma nesse sentido também ajuda a educar o constituinte a demandar corretamente. O whatsapp é um excelente canal de comunicação, mas não foi feito para gestão de demandas. Através dele o profissional terá dificuldades em achar uma informação ou documento, terá dificuldade de organização e delegação de tarefas, dentre inúmeros outros problemas.

Pensar nisto é racionalizar o escasso tempo do advogado e da advogada.

A vanguarda nos faz perceber esta necessidade, razão que nos valhemos de modernas estruturas tecnológicas e investimentos contínuos para aperfeiçoamento da prestação de serviço jurídico de nossa Banca, sempre com enfoque na melhor experiência dos usuários, clientes e constituintes.