Recentes alterações que envolve as relações de trabalho

Fique atento. Nos últimos cinco anos enfrentamos uma verdadeira revolução com o multiforme regramento da relação entre empregado e empregador.

A evolução da legislação trabalhista tem viés de trazer segurança jurídica frente a dinâmica atual de emprego, que envolve o teletrabalho e aplicativos de produção.

As últimas alterações, advindas com a MP 1.108/22, prevê, dentre outras, a possibilidade de contratação em regime de teletrabalho por jornada e por produção ou tarefa.

Já pensou contratar ou ser contratado para um determinado fim? Quem não já contratou um pedreiro para um serviço em casa ou um encanador para determinado conserto? Todos já fizeram isso mas não de maneira habitual, com registro na CLT.

Pois é, as recentes introduções legislativas visam isto. Possibilidade de contratar, por exemplo, um empregado gestor financeiro para entregar relatórios mensais ou contratar um empregado técnico de computador para manutenções etc. O empregado só receberá pelo que fizer, ou seja, por produção ou tarefa contratada.

É um mundo de possibilidades aplicáveis a comercios varejistas e atacadistas, prestadores de serviços, bares e restaurantes, construtores, agências de turismo, empresas de transporte etc.