Entenda o que é a revisão da vida toda
Por Dr. Marcelo Vieira

A revisão da vida toda é a possibilidade do aposentado ou pensionista revisar o cálculo do seu benefício com o intuito de melhorar a renda, incluindo as contribuições anteriores a julho de 1994.
Como surgiu esse tipo de revisão?

Em 1999 o Governo mudou a regra de cálculo do benefício, determinando que deveria ser considerado todo o período contributivo do trabalhador para o cálculo do benefício. Até aí tudo bem. Ao invés de considerar apenas um período para o cálculo, deveria ser considerado todo o período. Por isso, revisão da vida toda. Entendeu?

Ocorre que, nas regras da lei, esse período foi limitado, devendo ser considerado a partir do Plano Real, quando no país passou a circular a moeda atual, que entrou em vigor no país a partir de julho de 1994.
Assim, a regra geral previa que todo o período de contribuição deveria ser considerado. Por outro lado, a lei limitava o período a partir do plano real (07/1994), excluindo as contribuições anteriores para fins de cálculo.

Dessa forma, inúmeros trabalhadores que tiveram altos salários e contribuições antes do plano real ficaram prejudicados, pois a base de cálculo do benefício ficou limitada.
Muitos trabalhadores sequer tinham contribuições após o plano real, tendo benefícios previdenciários reduzidos ao salário mínimo vigente.

Dessa forma, surgiu a tese da Revisão da Vida Toda para garantir aos trabalhadores prejudicados uma revisão do benefício para ser considerado os salários anteriores e uma remuneração melhor.

Alguns juízes reconheciam o direito, outros não.

Solucionando a celeuma, o STF reconheceu o direito à regra mais vantajosa para a revisão da aposentadoria, em 1º de dezembro de 2022, vinte e três anos após o surgimento do problema!

O STF bateu o martelo e decidiu: "O segurado que implementou as condições para o benefício previdenciário após a vigência da Lei 9.876, de 26/11/1999, e antes da vigência das novas regras constitucionais, introduzidas pela EC em 103/2019, que tornou a regra transitória definitiva, tem o direito de optar pela regra definitiva, acaso esta lhe seja mais favorável" (RE 1276977).

Assim, prevaleceu o entendimento de que, quando houver prejuízo para o segurado, é possível afastar a regra de transição introduzida pela lei, que exclui as contribuições anteriores a julho de 1994 (RE 1276977).

A partir de hoje (02/12/2022), quem teve seu benefício concedido sem a consideração das contribuições anteriores a 07/1994 pode optar pela revisão do seu benefício, caso aumente o valor do benefício.

É importante anotar que só será vantajoso caso as contribuições anteriores sejam maior número e melhor valor, caso contrário, o valor do benefício pode reduzir. Nesse caso, o aposentado pode escolher a melhor regra.

Você tem direito a essa revisão? Não deixe de buscar seu direito.

Previdência é dignidade.


Dr. Marcelo Vieira
Advogado