Depois de anos a fio de trabalho árduo, esperamos com certa ansiedade a tão sonhada aposentadoria. Porém, o Governo Federal vem tirando as esperanças do cidadão e cidadã a cada nova reforma previdenciária. Mas não perca suas esperanças, você ainda pode ter esse benefício.
Para ter direito à aposentadoria, o INSS exige as seguintes condições: tempo de contribuição, carência e idade.
Assim, o homem com 65 anos de idade e 15 anos de contribuição e carência, bem como a mulher com 62 anos de idade e 15 anos de contribuição e carência, têm direito à aposentadoria.
É importante lembrar que até novembro de 2019, a idade mínima da mulher era de 60 anos; em 2020, 60 anos e 6 meses; em 2021, 61 anos; em 2022, 61 anos e 6 meses; e a partir de 2023, 62 anos de idade.
Para o homem a idade continua a mesma, porém, aos que começaram a contribuir para o INSS depois da reforma (13/11/2019), o tempo de contribuição passou a ser de 20 anos e a carência ficou mantida em 15 anos.
Se você tem esses requisitos, pode requerer seu benefício junto ao INSS, juntando as provas das suas contribuições.
É recomendável que procure o aconselhamento de um advogado especialista, pelo menos um mês antes de atingir os requisitos, para que saiba o que precisa para comprovar o seu direito e garantir a tão sonhada aposentadoria.
O INSS sempre vai decidir com base nas informações constantes em seu banco de dados, o chamado CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais). Ocorre que, nem sempre os dados estão atualizados ou regularizados, impossibilitando a concessão do benefício. Mas há meios de corrigir eventuais erros.
Por isso é importante estar sempre acompanhando seu extrato previdenciário, também conhecido como extrato de contribuições ou CNIS.
Não sabes se tem os requisitos para aposentar? Almejas ter esse benefício? O planejamento previdenciário lhe mostrará o melhor caminho para conseguir o melhor benefício possível.
Já tem os requisitos e ainda não está recebendo seu benefício? Podes requerer ao INSS!
O INSS negou seu benefício, mesmo tendo os requisitos? É possível recorrer da decisão em até 30 dias ou buscar na justiça a concessão da sua aposentadoria.
Previdência é dignidade!
Dr. Marcelo Vieira