Infiltrações no Apartamento do Andar Superior

Em um processo sob nossa monitoria a reclamação se deu de um proprietário de um apartamento que perdeu a paz, o conforto e a tranquilidade de seu lar, em razão de infiltração e umidade nos forros e paredes, avarias nos móveis e pisos em virtude do gotejamento de água advindo do apartamento do andar superior.

O proprietário do apartamento prejudicado noticiou ao escritório que foi feito uma obra no apartamento superior (cobertura): foi instalado um deck de alvenaria com piscina e um pergolado.

Em uma análise mais detida da juridicidade foi identificado que a obra não poderia acontecer sem a anuência dos demais proprietários do prédio. O pior, a construtora alterou a Convenção do Condomínio para dar legitimidade a obra só que não poderia ter feito sem anuência dos promitentes compradores, pois são equiparados a proprietários nos termos do artigo 1.334, § 2º do Código Civil.

Sem viabilidade de solução amigável, a demanda judicial foi proposta.

Em casos como este é imprescindível a produção de prova pericial, o que foi feito e constatado no laudo a origem e causa dos danos: foi constata que a instalação da piscina resultou em perfurações na manta usada na impermeabilização da laje da cobertura.

O resultado da demanda, confirmado pela 1ª Câmara Cível do TJPB, foi indenização por dano moral de R$ 80.000,00, indenização de todos os danos materiais a ser apurado em procedimento próprio, além de ordem de demolição do deck de alvenaria e da piscina.

Paz com a Justiça!