TST restabelece nulidade de penhora sobre imóvel vendido a terceira pessoa

A 4ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho restabeleceu sentença que havia anulado a penhora de um imóvel adquirido de um devedor trabalhista por terceira pessoa.

Para o colegiado, não há como presumir fraude à execução se não comprovada a má-fé do comprador nem a sua ciência de que, na época do negócio, corria ação trabalhista capaz de reduzir o devedor à insolvência.

O precedente é uma esperança para quem adquiriu um imóvel e tempos depois teve a infeliz surpresa de que o mesmo foi penhorado por dívidas existentes em nome do vendedor.

RR-6-58.2015.5.01.0024